Programa de parceiros
Contrato de parceria para indicação de clientes
Versão 1 · em vigor desde 12/09/2026
Versão inicial do contrato do Programa de Parceiros.
CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÃO DE CLIENTES
Programa de Parceiros — Comando Gestão
Versão 1 · vigente a partir de 12/09/2026
META & MÚLTIPLA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.904/0001-93, com sede na Rua 300, nº 187, sala 04, Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88220-000, titular do software Comando Gestão, doravante denominada EMPRESA;
e a pessoa física ou jurídica qualificada no cadastro eletrônico da plataforma e identificada no registro de aceite deste instrumento, doravante denominada PARCEIRO;
celebram o presente Contrato de Parceria para Indicação de Clientes, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª — Definições
Para os fins deste contrato, considera-se:
1.1 PLATAFORMA: o software de gestão empresarial Comando Gestão, acessível em comandogestao.com.br, de titularidade da EMPRESA.
1.2 INDICADO: a pessoa que, por meio de uma das formas de atribuição da Cláusula 4, cria conta na PLATAFORMA e fica vinculada ao PARCEIRO.
1.3 CÓDIGO DE INDICAÇÃO: sequência numérica única, gerada pela PLATAFORMA, que identifica o PARCEIRO. LINK DE INDICAÇÃO: o endereço comandogestao.com.br seguido do CÓDIGO DE INDICAÇÃO.
1.4 ASSINATURA: o contrato de uso da PLATAFORMA firmado entre o INDICADO e a EMPRESA, nos termos dos Termos de Uso, mediante pagamento de mensalidade ou anuidade.
1.5 PAGAMENTO EFETIVO: valor efetivamente recebido pela EMPRESA de um INDICADO, confirmado pela instituição de pagamento, em razão de uma ASSINATURA. Não constitui PAGAMENTO EFETIVO a cobrança emitida e não paga, a ativação de conta feita a título gratuito ou por cortesia, nem o pagamento realizado fora da PLATAFORMA.
1.6 MÊS COBERTO: cada mês de uso da PLATAFORMA que um PAGAMENTO EFETIVO cobre. Um pagamento mensal cobre um mês; um pagamento anual à vista cobre doze meses; o pagamento de diferença por troca de plano não cobre mês algum. A contagem de meses cobertos de um INDICADO é a soma dos meses cobertos por todos os seus PAGAMENTOS EFETIVOS, descontados os meses cujo pagamento tenha sido estornado.
1.7 COMISSÃO: a remuneração devida ao PARCEIRO, calculada conforme a Cláusula 5, em razão de cada PAGAMENTO EFETIVO de um INDICADO.
1.8 CAIXA DO PARCEIRO: o registro, na PLATAFORMA, de todas as COMISSÕES do PARCEIRO e de suas movimentações, em três situações: A RECEBER (dentro do prazo de carência), DISPONÍVEL (carência cumprida, passível de saque) e SACADA. O saldo do CAIXA é sempre a soma de seus lançamentos.
1.9 SAQUE: o pedido do PARCEIRO para receber o valor DISPONÍVEL, nos termos da Cláusula 6.
Cláusula 2ª — Objeto e natureza da relação
2.1 O objeto deste contrato é a indicação, pelo PARCEIRO, de potenciais clientes para a PLATAFORMA, mediante o compartilhamento do seu LINK ou CÓDIGO DE INDICAÇÃO, com direito à COMISSÃO sobre os PAGAMENTOS EFETIVOS dos INDICADOS, nos termos aqui previstos.
2.2 A atuação do PARCEIRO limita-se a apresentar a PLATAFORMA e a compartilhar seu LINK ou CÓDIGO. O PARCEIRO não negocia condições, não conclui contratos, não recebe valores, não emite documentos, não presta suporte e não pratica ato algum em nome da EMPRESA. A decisão de contratar é exclusiva do INDICADO, e a relação contratual da ASSINATURA se estabelece exclusivamente entre o INDICADO e a EMPRESA.
2.3 Esta relação é de natureza civil, atípica e não exclusiva. Não constitui representação comercial, agência, distribuição, mandato, corretagem, sociedade, associação ou vínculo de emprego. O PARCEIRO não tem zona de atuação, meta, cota, obrigação de exclusividade, obrigação de habitualidade nem subordinação, e é livre para indicar ou deixar de indicar quando quiser, bem como para exercer qualquer outra atividade, inclusive a indicação de produtos concorrentes.
2.4 O PARCEIRO não é autorizado a apresentar-se como representante, agente, preposto, revendedor ou funcionário da EMPRESA, nem a prometer, em nome dela, preço, prazo, funcionalidade, desconto ou condição de qualquer natureza.
Cláusula 3ª — Adesão e cadastro
3.1 A adesão ao programa se dá por aceite eletrônico deste contrato na PLATAFORMA, mediante cadastro com nome, e-mail, CPF do responsável, CNPJ (quando pessoa jurídica), endereço e chave Pix para recebimento.
3.2 O PARCEIRO declara que as informações prestadas são verdadeiras e se obriga a mantê-las atualizadas. A EMPRESA pode, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem as informações cadastrais e condicionar o SAQUE à sua apresentação.
3.3 Cada pessoa, física ou jurídica, pode manter um único cadastro de PARCEIRO. O PARCEIRO pode ser também cliente da PLATAFORMA, sem que uma condição interfira na outra.
3.4 A EMPRESA pode recusar ou condicionar a adesão a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa, antes do aceite.
Cláusula 4ª — Atribuição da indicação
4.1 Um cliente é atribuído ao PARCEIRO quando cria sua conta na PLATAFORMA por qualquer destas formas: (a) acessando o LINK DE INDICAÇÃO do PARCEIRO; (b) tendo acessado o LINK nos noventa dias anteriores, conforme registro no navegador; ou (c) informando o CÓDIGO DE INDICAÇÃO do PARCEIRO no campo próprio do cadastro. Havendo divergência entre as formas, prevalece o código informado pelo próprio cliente no cadastro.
4.2 A atribuição ocorre no momento da criação da conta do INDICADO e é definitiva: não se altera, não se transfere e não se cancela, salvo nas hipóteses da Cláusula 8. Havendo mais de um PARCEIRO que possa reivindicar o mesmo cliente, prevalece o primeiro registrado pela PLATAFORMA, o que a EMPRESA garante por controle técnico.
4.3 A indicação não tem prazo de validade: o INDICADO que criar a conta e vier a contratar a ASSINATURA em qualquer momento posterior gera COMISSÃO ao PARCEIRO, observadas as demais condições deste contrato.
4.4 Não é atribuída ao PARCEIRO a conta cujo titular já fosse cliente da PLATAFORMA, ainda que crie novo cadastro, nem a conta que a EMPRESA venha a ativar diretamente, sem PAGAMENTO EFETIVO, a título de cortesia, teste ou negociação própria.
Cláusula 5ª — Comissão
5.1 Sobre cada PAGAMENTO EFETIVO de um INDICADO, a EMPRESA pagará ao PARCEIRO COMISSÃO calculada segundo a tabela abaixo, aplicada aos MESES COBERTOS por aquele pagamento:
| Meses cobertos do INDICADO | Comissão | Observação |
|---|---|---|
| Do 1º ao 12º mês coberto | 20% | sobre a parcela do pagamento que cobre esses meses |
| Do 13º ao 24º mês coberto | 10% | idem |
| Do 25º mês coberto em diante | 5% | enquanto o INDICADO permanecer pagante |
5.2 Quando um único pagamento cobrir meses situados em faixas diferentes, a COMISSÃO é calculada separadamente para cada faixa, na proporção dos meses cobertos em cada uma.
5.3 A base de cálculo é o valor bruto do PAGAMENTO EFETIVO, incluídos os adicionais contratados pelo INDICADO (usuários e empresas adicionais), sem dedução das tarifas cobradas pela instituição de pagamento. Não integram a base de cálculo as tarifas de recebimento que a EMPRESA cobra dos seus clientes sobre cobranças emitidas por eles, nem qualquer outro valor que não seja o preço da ASSINATURA.
5.4 A COMISSÃO acompanha a forma do pagamento: se o INDICADO paga mensalmente, a COMISSÃO é gerada a cada mês; se paga em parcelas, a cada parcela paga; se paga à vista, de uma vez. Cada COMISSÃO nasce no momento da confirmação do respectivo PAGAMENTO EFETIVO e é registrada no CAIXA DO PARCEIRO na situação A RECEBER.
5.5 A COMISSÃO cessa quando o INDICADO cancela a ASSINATURA, deixa de renová-la ou tem sua conta encerrada. A EMPRESA informará ao PARCEIRO, pela PLATAFORMA, quando um INDICADO estiver com pagamento em atraso e quando cancelar.
5.6 O programa tem um único nível: o PARCEIRO faz jus à COMISSÃO apenas sobre os INDICADOS que ele próprio atribuiu, e não sobre clientes indicados por seus INDICADOS ou por outros PARCEIROS.
5.7 A COMISSÃO é a única remuneração devida ao PARCEIRO por este contrato. Não são devidos reembolsos de despesas, remuneração fixa, verbas de rescisão, indenização por clientela ou qualquer outro valor.
Cláusula 6ª — Carência, disponibilidade e saque
6.1 Cada COMISSÃO permanece na situação A RECEBER por quarenta e cinco dias contados da data do PAGAMENTO EFETIVO que a gerou, passando então, automaticamente, à situação DISPONÍVEL. O prazo existe para acomodar estornos, contestações e cancelamentos do pagamento de origem.
6.2 O PARCEIRO pode solicitar o SAQUE do valor DISPONÍVEL a qualquer momento, desde que igual ou superior ao valor mínimo vigente, informado na PLATAFORMA (nesta data, R$ 50,00). O que não atingir o mínimo permanece no CAIXA, sem prazo para expirar.
6.3 O pedido de SAQUE é feito exclusivamente pela PLATAFORMA e deve ser acompanhado do documento correspondente: nota fiscal de serviços, quando o PARCEIRO for pessoa jurídica; recibo de pagamento a autônomo, quando pessoa física. O PARCEIRO só pode manter um pedido de SAQUE em aberto por vez.
6.4 A EMPRESA pagará o valor solicitado em até cinco dias úteis contados do pedido, por transferência Pix para a chave cadastrada pelo PARCEIRO. A EMPRESA não se responsabiliza por chave Pix incorreta ou desatualizada informada pelo PARCEIRO.
6.5 Sendo o PARCEIRO pessoa jurídica, a COMISSÃO é paga pelo valor integral e o PARCEIRO responde pelos tributos incidentes sobre sua receita. Sendo pessoa física, a EMPRESA efetuará as retenções exigidas pela legislação vigente, e o valor DISPONÍVEL exibido na PLATAFORMA já refletirá, de forma estimada, o valor líquido a receber; o PARCEIRO pessoa física somente poderá solicitar SAQUE após a EMPRESA ter configurado na PLATAFORMA os percentuais de retenção aplicáveis.
Cláusula 7ª — Estorno, contestação e saldo negativo
7.1 Se o PAGAMENTO EFETIVO que originou uma COMISSÃO for estornado, contestado com êxito, cancelado ou por qualquer razão devolvido ao INDICADO, a COMISSÃO correspondente deixa de ser devida.
7.2 Se isso ocorrer enquanto a COMISSÃO estiver A RECEBER ou DISPONÍVEL, ela é retirada do CAIXA por lançamento contrário. Se ocorrer após o SAQUE, o valor correspondente é lançado no CAIXA como saldo negativo, a ser compensado automaticamente com as COMISSÕES seguintes do PARCEIRO.
7.3 O saldo negativo não constitui dívida do PARCEIRO perante a EMPRESA e não será objeto de cobrança, apenas de compensação. Enquanto houver saldo negativo, o PARCEIRO não poderá solicitar SAQUE.
Cláusula 8ª — Retenção para análise e ajustes
8.1 A PLATAFORMA verifica, no momento em que cada COMISSÃO nasce, indícios de irregularidade, entre eles: o INDICADO ser o próprio PARCEIRO; o documento (CPF ou CNPJ) do INDICADO ou de sua empresa coincidir com o do PARCEIRO; o pagador do INDICADO ser o próprio PARCEIRO; ou o INDICADO já ser cliente da PLATAFORMA antes da indicação. Havendo indício, a COMISSÃO é registrada na situação RETIDA, não integra o saldo, e o motivo é exibido ao PARCEIRO.
8.2 A EMPRESA analisará a COMISSÃO RETIDA e, a seu critério fundamentado, a liberará (caso em que a carência da Cláusula 6.1 conta da data do pagamento original, sem prejuízo ao PARCEIRO) ou a cancelará, com o motivo registrado na PLATAFORMA. A retenção não implica acusação e não afeta as demais COMISSÕES do PARCEIRO.
8.3 Constatada, após o pagamento, COMISSÃO gerada em violação a este contrato, a EMPRESA poderá lançar ajuste no CAIXA DO PARCEIRO, com motivo e identificação de quem o realizou, no valor correspondente, aplicando-se a Cláusula 7.3.
8.4 Todos os lançamentos do CAIXA são permanentes e não se apagam; qualquer correção é feita por lançamento contrário, preservando o histórico integral, que fica acessível ao PARCEIRO.
Cláusula 9ª — Vedações ao PARCEIRO
É vedado ao PARCEIRO, sob pena de desligamento na forma da Cláusula 12 e cancelamento das COMISSÕES correspondentes:
- indicar a si mesmo, sua própria empresa, empresas de que participe ou contas que controle direta ou indiretamente;
- criar, induzir ou financiar contas com o único propósito de gerar COMISSÃO, ou pagar ASSINATURAS de INDICADOS;
- induzir cliente já existente da PLATAFORMA a criar nova conta para que lhe seja atribuído;
- enviar comunicações não solicitadas em massa (spam), por qualquer meio, mencionando a PLATAFORMA ou a EMPRESA;
- anunciar a PLATAFORMA em plataformas de mídia paga utilizando a marca Comando Gestão ou variações como palavra-chave, ou criar páginas, domínios, perfis ou materiais que se confundam com os oficiais da EMPRESA;
- prometer ou oferecer, em nome da EMPRESA, descontos, prazos, funcionalidades ou condições não previstas nos materiais oficiais;
- prestar informação falsa no cadastro ou nos documentos de SAQUE;
- usar dados dos INDICADOS para qualquer finalidade que não a de acompanhar suas próprias COMISSÕES.
Cláusula 10ª — Marca e materiais
10.1 A EMPRESA concede ao PARCEIRO, pelo prazo deste contrato, licença gratuita, não exclusiva, revogável e intransferível para usar o nome e a marca Comando Gestão exclusivamente nos materiais fornecidos ou aprovados pela EMPRESA, sem alteração, e apenas para a finalidade de indicação prevista neste contrato.
10.2 Todos os direitos sobre a PLATAFORMA, a marca, os materiais e o conteúdo pertencem à EMPRESA. Nada neste contrato transfere ou licencia direito além do previsto no item anterior.
Cláusula 11ª — Proteção de dados pessoais
11.1 Para o acompanhamento de suas COMISSÕES, o PARCEIRO tem acesso, sobre cada INDICADO, apenas ao nome ou razão social e à situação da ASSINATURA (ativa, em atraso ou cancelada). Nenhum outro dado do INDICADO ou de sua empresa é acessível ao PARCEIRO.
11.2 O PARCEIRO se obriga a tratar esses dados exclusivamente para a finalidade deste contrato, a não os compartilhar com terceiros, a mantê-los em segurança e a descartá-los quando cessar a relação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
11.3 Quanto aos dados de contato que o PARCEIRO obtenha por meios próprios para apresentar a PLATAFORMA a potenciais clientes, o PARCEIRO é o único responsável por seu tratamento e pela base legal que o autoriza, isentando a EMPRESA de qualquer responsabilidade.
11.4 Os Termos de Uso e a Política de Privacidade da PLATAFORMA informam ao INDICADO que, quando sua conta é criada por indicação, o nome e a situação de sua ASSINATURA são compartilhados com quem o indicou.
Cláusula 12ª — Situações do PARCEIRO
12.1 O cadastro do PARCEIRO pode estar em uma das seguintes situações, com os efeitos indicados:
| Situação | Gera COMISSÃO sobre pagamentos futuros dos INDICADOS já atribuídos? | Pode solicitar SAQUE do saldo DISPONÍVEL? |
|---|---|---|
| Ativo | Sim | Sim |
| Pausado (temporariamente, por iniciativa de qualquer das partes) | Sim | Sim |
| Encerrado (término normal do contrato, por qualquer das partes) | Sim, enquanto os INDICADOS já atribuídos permanecerem pagantes | Sim |
| Desligado (por infração a este contrato) | Não, a partir do desligamento | Sim, quanto ao saldo não contestado; o valor apurado como irregular é cancelado por ajuste, com motivo |
12.2 O desligamento por infração será comunicado ao PARCEIRO pela PLATAFORMA, com o motivo, e registrado com data e autoria. O PARCEIRO poderá apresentar esclarecimentos no prazo de dez dias, após o que a EMPRESA decidirá em caráter final.
Cláusula 13ª — Vigência e término
13.1 Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico.
13.2 Qualquer das partes pode encerrá-lo a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação pela PLATAFORMA ou por e-mail, com efeito imediato. O término normal não extingue as COMISSÕES já geradas nem as que vierem a ser geradas pelos INDICADOS já atribuídos, que continuam sendo devidas nos termos da Cláusula 12.
13.3 O desligamento por infração produz os efeitos da Cláusula 12 e independe de aviso prévio.
13.4 Nenhuma das partes deve à outra indenização, multa ou aviso prévio pelo término deste contrato, ressalvadas as COMISSÕES devidas nos termos aqui previstos.
Cláusula 14ª — Alterações do programa
14.1 A EMPRESA pode alterar a tabela de comissão, o valor mínimo de SAQUE, os prazos e as demais condições deste programa, mediante comunicação ao PARCEIRO pela PLATAFORMA com antecedência mínima de trinta dias.
14.2 A nova tabela de comissão aplica-se somente aos INDICADOS atribuídos após a sua entrada em vigor. Os INDICADOS atribuídos antes continuam gerando COMISSÃO pela tabela vigente na data de sua atribuição, enquanto permanecerem pagantes.
14.3 O PARCEIRO que não concordar com a alteração pode encerrar o contrato nos termos da Cláusula 13, mantidos os efeitos do item anterior.
Cláusula 15ª — Responsabilidades
15.1 A EMPRESA não garante ao PARCEIRO volume mínimo de INDICADOS, de conversão ou de COMISSÃO, nem a continuidade do programa, que pode ser encerrado nos termos da Cláusula 13.
15.2 O PARCEIRO responde integralmente pelas declarações que fizer a terceiros sobre a PLATAFORMA e pelos danos que causar à EMPRESA ou a terceiros em razão de violação deste contrato, obrigando-se a mantê-la indene de reclamações decorrentes de sua conduta.
15.3 A responsabilidade total da EMPRESA perante o PARCEIRO, por qualquer causa relacionada a este contrato, limita-se ao valor das COMISSÕES devidas e não pagas.
Cláusula 16ª — Confidencialidade
16.1 O PARCEIRO manterá em sigilo as condições comerciais deste programa que não sejam públicas, os dados dos INDICADOS a que tiver acesso e qualquer informação da EMPRESA que não esteja disponível ao público, durante a vigência e por dois anos após o término.
Cláusula 17ª — Independência das partes
17.1 As partes são independentes. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário, de representação ou de agência entre elas, nem entre a EMPRESA e eventuais empregados, sócios ou prepostos do PARCEIRO. Cada parte responde pelos próprios tributos, encargos e obrigações.
17.2 O PARCEIRO organiza livremente sua atividade, sem horário, local, metas, controle ou orientação da EMPRESA, e assume os riscos e os custos de sua atuação.
Cláusula 18ª — Disposições gerais
18.1 As comunicações entre as partes serão feitas pela PLATAFORMA ou pelo e-mail cadastrado, e consideram-se recebidas na data do envio.
18.2 O aceite eletrônico deste contrato, registrado pela PLATAFORMA com data, hora, endereço IP e versão do instrumento, tem valor de assinatura para todos os fins, nos termos da legislação aplicável.
18.3 A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação não implica renúncia nem novação. A nulidade de qualquer cláusula não prejudica as demais.
18.4 O PARCEIRO não pode ceder este contrato nem os créditos dele decorrentes sem anuência prévia e escrita da EMPRESA.
18.5 Este contrato convive com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da PLATAFORMA; em caso de conflito quanto ao programa de parceiros, prevalece este instrumento.
Cláusula 19ª — Foro
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itapema, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceite eletrônico. Ao marcar a opção correspondente na PLATAFORMA e confirmar a adesão, o PARCEIRO declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este contrato, na versão identificada no registro de aceite.
Anexo I — Parâmetros vigentes do programa
Os parâmetros abaixo são os vigentes na data desta versão e podem ser alterados na forma da Cláusula 14. A PLATAFORMA exibe sempre os valores em vigor.
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Comissão — 1º ao 12º mês coberto | 20% do valor bruto do pagamento |
| Comissão — 13º ao 24º mês coberto | 10% |
| Comissão — 25º mês coberto em diante | 5%, enquanto o INDICADO for pagante |
| Base de cálculo | Valor bruto da ASSINATURA, com adicionais; sem dedução de tarifas; exclui tarifas de recebimento |
| Carência (A RECEBER → DISPONÍVEL) | 45 dias contados de cada PAGAMENTO EFETIVO |
| Valor mínimo de SAQUE | R$ 50,00 |
| Prazo de pagamento do SAQUE | Até 5 dias úteis contados do pedido |
| Forma de pagamento | Pix, na chave cadastrada pelo PARCEIRO |
| Documento para SAQUE | Nota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo de pagamento a autônomo (pessoa física) |
| Retenções para pessoa física | Conforme a legislação vigente; percentuais informados na PLATAFORMA |
| Validade do registro no navegador (cookie) | 90 dias |
| Níveis do programa | Um único nível |
| Prazo de comunicação de alterações | 30 dias |
Identificação deste texto (sha256): 73baac401ff40ea3df82c951ad7cfc357b472e81b909944099b4761802c87206
