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Programa de parceiros

Contrato de parceria para indicação de clientes

Versão 1 · em vigor desde 12/09/2026

Versão inicial do contrato do Programa de Parceiros.

CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÃO DE CLIENTES

Programa de Parceiros — Comando Gestão

Versão 1 · vigente a partir de 12/09/2026

META & MÚLTIPLA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.904/0001-93, com sede na Rua 300, nº 187, sala 04, Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88220-000, titular do software Comando Gestão, doravante denominada EMPRESA;

e a pessoa física ou jurídica qualificada no cadastro eletrônico da plataforma e identificada no registro de aceite deste instrumento, doravante denominada PARCEIRO;

celebram o presente Contrato de Parceria para Indicação de Clientes, que se rege pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª — Definições

Para os fins deste contrato, considera-se:

1.1 PLATAFORMA: o software de gestão empresarial Comando Gestão, acessível em comandogestao.com.br, de titularidade da EMPRESA.

1.2 INDICADO: a pessoa que, por meio de uma das formas de atribuição da Cláusula 4, cria conta na PLATAFORMA e fica vinculada ao PARCEIRO.

1.3 CÓDIGO DE INDICAÇÃO: sequência numérica única, gerada pela PLATAFORMA, que identifica o PARCEIRO. LINK DE INDICAÇÃO: o endereço comandogestao.com.br seguido do CÓDIGO DE INDICAÇÃO.

1.4 ASSINATURA: o contrato de uso da PLATAFORMA firmado entre o INDICADO e a EMPRESA, nos termos dos Termos de Uso, mediante pagamento de mensalidade ou anuidade.

1.5 PAGAMENTO EFETIVO: valor efetivamente recebido pela EMPRESA de um INDICADO, confirmado pela instituição de pagamento, em razão de uma ASSINATURA. Não constitui PAGAMENTO EFETIVO a cobrança emitida e não paga, a ativação de conta feita a título gratuito ou por cortesia, nem o pagamento realizado fora da PLATAFORMA.

1.6 MÊS COBERTO: cada mês de uso da PLATAFORMA que um PAGAMENTO EFETIVO cobre. Um pagamento mensal cobre um mês; um pagamento anual à vista cobre doze meses; o pagamento de diferença por troca de plano não cobre mês algum. A contagem de meses cobertos de um INDICADO é a soma dos meses cobertos por todos os seus PAGAMENTOS EFETIVOS, descontados os meses cujo pagamento tenha sido estornado.

1.7 COMISSÃO: a remuneração devida ao PARCEIRO, calculada conforme a Cláusula 5, em razão de cada PAGAMENTO EFETIVO de um INDICADO.

1.8 CAIXA DO PARCEIRO: o registro, na PLATAFORMA, de todas as COMISSÕES do PARCEIRO e de suas movimentações, em três situações: A RECEBER (dentro do prazo de carência), DISPONÍVEL (carência cumprida, passível de saque) e SACADA. O saldo do CAIXA é sempre a soma de seus lançamentos.

1.9 SAQUE: o pedido do PARCEIRO para receber o valor DISPONÍVEL, nos termos da Cláusula 6.

Cláusula 2ª — Objeto e natureza da relação

2.1 O objeto deste contrato é a indicação, pelo PARCEIRO, de potenciais clientes para a PLATAFORMA, mediante o compartilhamento do seu LINK ou CÓDIGO DE INDICAÇÃO, com direito à COMISSÃO sobre os PAGAMENTOS EFETIVOS dos INDICADOS, nos termos aqui previstos.

2.2 A atuação do PARCEIRO limita-se a apresentar a PLATAFORMA e a compartilhar seu LINK ou CÓDIGO. O PARCEIRO não negocia condições, não conclui contratos, não recebe valores, não emite documentos, não presta suporte e não pratica ato algum em nome da EMPRESA. A decisão de contratar é exclusiva do INDICADO, e a relação contratual da ASSINATURA se estabelece exclusivamente entre o INDICADO e a EMPRESA.

2.3 Esta relação é de natureza civil, atípica e não exclusiva. Não constitui representação comercial, agência, distribuição, mandato, corretagem, sociedade, associação ou vínculo de emprego. O PARCEIRO não tem zona de atuação, meta, cota, obrigação de exclusividade, obrigação de habitualidade nem subordinação, e é livre para indicar ou deixar de indicar quando quiser, bem como para exercer qualquer outra atividade, inclusive a indicação de produtos concorrentes.

2.4 O PARCEIRO não é autorizado a apresentar-se como representante, agente, preposto, revendedor ou funcionário da EMPRESA, nem a prometer, em nome dela, preço, prazo, funcionalidade, desconto ou condição de qualquer natureza.

Cláusula 3ª — Adesão e cadastro

3.1 A adesão ao programa se dá por aceite eletrônico deste contrato na PLATAFORMA, mediante cadastro com nome, e-mail, CPF do responsável, CNPJ (quando pessoa jurídica), endereço e chave Pix para recebimento.

3.2 O PARCEIRO declara que as informações prestadas são verdadeiras e se obriga a mantê-las atualizadas. A EMPRESA pode, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem as informações cadastrais e condicionar o SAQUE à sua apresentação.

3.3 Cada pessoa, física ou jurídica, pode manter um único cadastro de PARCEIRO. O PARCEIRO pode ser também cliente da PLATAFORMA, sem que uma condição interfira na outra.

3.4 A EMPRESA pode recusar ou condicionar a adesão a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa, antes do aceite.

Cláusula 4ª — Atribuição da indicação

4.1 Um cliente é atribuído ao PARCEIRO quando cria sua conta na PLATAFORMA por qualquer destas formas: (a) acessando o LINK DE INDICAÇÃO do PARCEIRO; (b) tendo acessado o LINK nos noventa dias anteriores, conforme registro no navegador; ou (c) informando o CÓDIGO DE INDICAÇÃO do PARCEIRO no campo próprio do cadastro. Havendo divergência entre as formas, prevalece o código informado pelo próprio cliente no cadastro.

4.2 A atribuição ocorre no momento da criação da conta do INDICADO e é definitiva: não se altera, não se transfere e não se cancela, salvo nas hipóteses da Cláusula 8. Havendo mais de um PARCEIRO que possa reivindicar o mesmo cliente, prevalece o primeiro registrado pela PLATAFORMA, o que a EMPRESA garante por controle técnico.

4.3 A indicação não tem prazo de validade: o INDICADO que criar a conta e vier a contratar a ASSINATURA em qualquer momento posterior gera COMISSÃO ao PARCEIRO, observadas as demais condições deste contrato.

4.4 Não é atribuída ao PARCEIRO a conta cujo titular já fosse cliente da PLATAFORMA, ainda que crie novo cadastro, nem a conta que a EMPRESA venha a ativar diretamente, sem PAGAMENTO EFETIVO, a título de cortesia, teste ou negociação própria.

Cláusula 5ª — Comissão

5.1 Sobre cada PAGAMENTO EFETIVO de um INDICADO, a EMPRESA pagará ao PARCEIRO COMISSÃO calculada segundo a tabela abaixo, aplicada aos MESES COBERTOS por aquele pagamento:

Meses cobertos do INDICADOComissãoObservação
Do 1º ao 12º mês coberto20%sobre a parcela do pagamento que cobre esses meses
Do 13º ao 24º mês coberto10%idem
Do 25º mês coberto em diante5%enquanto o INDICADO permanecer pagante

5.2 Quando um único pagamento cobrir meses situados em faixas diferentes, a COMISSÃO é calculada separadamente para cada faixa, na proporção dos meses cobertos em cada uma.

5.3 A base de cálculo é o valor bruto do PAGAMENTO EFETIVO, incluídos os adicionais contratados pelo INDICADO (usuários e empresas adicionais), sem dedução das tarifas cobradas pela instituição de pagamento. Não integram a base de cálculo as tarifas de recebimento que a EMPRESA cobra dos seus clientes sobre cobranças emitidas por eles, nem qualquer outro valor que não seja o preço da ASSINATURA.

5.4 A COMISSÃO acompanha a forma do pagamento: se o INDICADO paga mensalmente, a COMISSÃO é gerada a cada mês; se paga em parcelas, a cada parcela paga; se paga à vista, de uma vez. Cada COMISSÃO nasce no momento da confirmação do respectivo PAGAMENTO EFETIVO e é registrada no CAIXA DO PARCEIRO na situação A RECEBER.

5.5 A COMISSÃO cessa quando o INDICADO cancela a ASSINATURA, deixa de renová-la ou tem sua conta encerrada. A EMPRESA informará ao PARCEIRO, pela PLATAFORMA, quando um INDICADO estiver com pagamento em atraso e quando cancelar.

5.6 O programa tem um único nível: o PARCEIRO faz jus à COMISSÃO apenas sobre os INDICADOS que ele próprio atribuiu, e não sobre clientes indicados por seus INDICADOS ou por outros PARCEIROS.

5.7 A COMISSÃO é a única remuneração devida ao PARCEIRO por este contrato. Não são devidos reembolsos de despesas, remuneração fixa, verbas de rescisão, indenização por clientela ou qualquer outro valor.

Cláusula 6ª — Carência, disponibilidade e saque

6.1 Cada COMISSÃO permanece na situação A RECEBER por quarenta e cinco dias contados da data do PAGAMENTO EFETIVO que a gerou, passando então, automaticamente, à situação DISPONÍVEL. O prazo existe para acomodar estornos, contestações e cancelamentos do pagamento de origem.

6.2 O PARCEIRO pode solicitar o SAQUE do valor DISPONÍVEL a qualquer momento, desde que igual ou superior ao valor mínimo vigente, informado na PLATAFORMA (nesta data, R$ 50,00). O que não atingir o mínimo permanece no CAIXA, sem prazo para expirar.

6.3 O pedido de SAQUE é feito exclusivamente pela PLATAFORMA e deve ser acompanhado do documento correspondente: nota fiscal de serviços, quando o PARCEIRO for pessoa jurídica; recibo de pagamento a autônomo, quando pessoa física. O PARCEIRO só pode manter um pedido de SAQUE em aberto por vez.

6.4 A EMPRESA pagará o valor solicitado em até cinco dias úteis contados do pedido, por transferência Pix para a chave cadastrada pelo PARCEIRO. A EMPRESA não se responsabiliza por chave Pix incorreta ou desatualizada informada pelo PARCEIRO.

6.5 Sendo o PARCEIRO pessoa jurídica, a COMISSÃO é paga pelo valor integral e o PARCEIRO responde pelos tributos incidentes sobre sua receita. Sendo pessoa física, a EMPRESA efetuará as retenções exigidas pela legislação vigente, e o valor DISPONÍVEL exibido na PLATAFORMA já refletirá, de forma estimada, o valor líquido a receber; o PARCEIRO pessoa física somente poderá solicitar SAQUE após a EMPRESA ter configurado na PLATAFORMA os percentuais de retenção aplicáveis.

Cláusula 7ª — Estorno, contestação e saldo negativo

7.1 Se o PAGAMENTO EFETIVO que originou uma COMISSÃO for estornado, contestado com êxito, cancelado ou por qualquer razão devolvido ao INDICADO, a COMISSÃO correspondente deixa de ser devida.

7.2 Se isso ocorrer enquanto a COMISSÃO estiver A RECEBER ou DISPONÍVEL, ela é retirada do CAIXA por lançamento contrário. Se ocorrer após o SAQUE, o valor correspondente é lançado no CAIXA como saldo negativo, a ser compensado automaticamente com as COMISSÕES seguintes do PARCEIRO.

7.3 O saldo negativo não constitui dívida do PARCEIRO perante a EMPRESA e não será objeto de cobrança, apenas de compensação. Enquanto houver saldo negativo, o PARCEIRO não poderá solicitar SAQUE.

Cláusula 8ª — Retenção para análise e ajustes

8.1 A PLATAFORMA verifica, no momento em que cada COMISSÃO nasce, indícios de irregularidade, entre eles: o INDICADO ser o próprio PARCEIRO; o documento (CPF ou CNPJ) do INDICADO ou de sua empresa coincidir com o do PARCEIRO; o pagador do INDICADO ser o próprio PARCEIRO; ou o INDICADO já ser cliente da PLATAFORMA antes da indicação. Havendo indício, a COMISSÃO é registrada na situação RETIDA, não integra o saldo, e o motivo é exibido ao PARCEIRO.

8.2 A EMPRESA analisará a COMISSÃO RETIDA e, a seu critério fundamentado, a liberará (caso em que a carência da Cláusula 6.1 conta da data do pagamento original, sem prejuízo ao PARCEIRO) ou a cancelará, com o motivo registrado na PLATAFORMA. A retenção não implica acusação e não afeta as demais COMISSÕES do PARCEIRO.

8.3 Constatada, após o pagamento, COMISSÃO gerada em violação a este contrato, a EMPRESA poderá lançar ajuste no CAIXA DO PARCEIRO, com motivo e identificação de quem o realizou, no valor correspondente, aplicando-se a Cláusula 7.3.

8.4 Todos os lançamentos do CAIXA são permanentes e não se apagam; qualquer correção é feita por lançamento contrário, preservando o histórico integral, que fica acessível ao PARCEIRO.

Cláusula 9ª — Vedações ao PARCEIRO

É vedado ao PARCEIRO, sob pena de desligamento na forma da Cláusula 12 e cancelamento das COMISSÕES correspondentes:

  • indicar a si mesmo, sua própria empresa, empresas de que participe ou contas que controle direta ou indiretamente;
  • criar, induzir ou financiar contas com o único propósito de gerar COMISSÃO, ou pagar ASSINATURAS de INDICADOS;
  • induzir cliente já existente da PLATAFORMA a criar nova conta para que lhe seja atribuído;
  • enviar comunicações não solicitadas em massa (spam), por qualquer meio, mencionando a PLATAFORMA ou a EMPRESA;
  • anunciar a PLATAFORMA em plataformas de mídia paga utilizando a marca Comando Gestão ou variações como palavra-chave, ou criar páginas, domínios, perfis ou materiais que se confundam com os oficiais da EMPRESA;
  • prometer ou oferecer, em nome da EMPRESA, descontos, prazos, funcionalidades ou condições não previstas nos materiais oficiais;
  • prestar informação falsa no cadastro ou nos documentos de SAQUE;
  • usar dados dos INDICADOS para qualquer finalidade que não a de acompanhar suas próprias COMISSÕES.

Cláusula 10ª — Marca e materiais

10.1 A EMPRESA concede ao PARCEIRO, pelo prazo deste contrato, licença gratuita, não exclusiva, revogável e intransferível para usar o nome e a marca Comando Gestão exclusivamente nos materiais fornecidos ou aprovados pela EMPRESA, sem alteração, e apenas para a finalidade de indicação prevista neste contrato.

10.2 Todos os direitos sobre a PLATAFORMA, a marca, os materiais e o conteúdo pertencem à EMPRESA. Nada neste contrato transfere ou licencia direito além do previsto no item anterior.

Cláusula 11ª — Proteção de dados pessoais

11.1 Para o acompanhamento de suas COMISSÕES, o PARCEIRO tem acesso, sobre cada INDICADO, apenas ao nome ou razão social e à situação da ASSINATURA (ativa, em atraso ou cancelada). Nenhum outro dado do INDICADO ou de sua empresa é acessível ao PARCEIRO.

11.2 O PARCEIRO se obriga a tratar esses dados exclusivamente para a finalidade deste contrato, a não os compartilhar com terceiros, a mantê-los em segurança e a descartá-los quando cessar a relação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

11.3 Quanto aos dados de contato que o PARCEIRO obtenha por meios próprios para apresentar a PLATAFORMA a potenciais clientes, o PARCEIRO é o único responsável por seu tratamento e pela base legal que o autoriza, isentando a EMPRESA de qualquer responsabilidade.

11.4 Os Termos de Uso e a Política de Privacidade da PLATAFORMA informam ao INDICADO que, quando sua conta é criada por indicação, o nome e a situação de sua ASSINATURA são compartilhados com quem o indicou.

Cláusula 12ª — Situações do PARCEIRO

12.1 O cadastro do PARCEIRO pode estar em uma das seguintes situações, com os efeitos indicados:

SituaçãoGera COMISSÃO sobre pagamentos futuros dos INDICADOS já atribuídos?Pode solicitar SAQUE do saldo DISPONÍVEL?
AtivoSimSim
Pausado (temporariamente, por iniciativa de qualquer das partes)SimSim
Encerrado (término normal do contrato, por qualquer das partes)Sim, enquanto os INDICADOS já atribuídos permanecerem pagantesSim
Desligado (por infração a este contrato)Não, a partir do desligamentoSim, quanto ao saldo não contestado; o valor apurado como irregular é cancelado por ajuste, com motivo

12.2 O desligamento por infração será comunicado ao PARCEIRO pela PLATAFORMA, com o motivo, e registrado com data e autoria. O PARCEIRO poderá apresentar esclarecimentos no prazo de dez dias, após o que a EMPRESA decidirá em caráter final.

Cláusula 13ª — Vigência e término

13.1 Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico.

13.2 Qualquer das partes pode encerrá-lo a qualquer tempo, sem ônus, mediante comunicação pela PLATAFORMA ou por e-mail, com efeito imediato. O término normal não extingue as COMISSÕES já geradas nem as que vierem a ser geradas pelos INDICADOS já atribuídos, que continuam sendo devidas nos termos da Cláusula 12.

13.3 O desligamento por infração produz os efeitos da Cláusula 12 e independe de aviso prévio.

13.4 Nenhuma das partes deve à outra indenização, multa ou aviso prévio pelo término deste contrato, ressalvadas as COMISSÕES devidas nos termos aqui previstos.

Cláusula 14ª — Alterações do programa

14.1 A EMPRESA pode alterar a tabela de comissão, o valor mínimo de SAQUE, os prazos e as demais condições deste programa, mediante comunicação ao PARCEIRO pela PLATAFORMA com antecedência mínima de trinta dias.

14.2 A nova tabela de comissão aplica-se somente aos INDICADOS atribuídos após a sua entrada em vigor. Os INDICADOS atribuídos antes continuam gerando COMISSÃO pela tabela vigente na data de sua atribuição, enquanto permanecerem pagantes.

14.3 O PARCEIRO que não concordar com a alteração pode encerrar o contrato nos termos da Cláusula 13, mantidos os efeitos do item anterior.

Cláusula 15ª — Responsabilidades

15.1 A EMPRESA não garante ao PARCEIRO volume mínimo de INDICADOS, de conversão ou de COMISSÃO, nem a continuidade do programa, que pode ser encerrado nos termos da Cláusula 13.

15.2 O PARCEIRO responde integralmente pelas declarações que fizer a terceiros sobre a PLATAFORMA e pelos danos que causar à EMPRESA ou a terceiros em razão de violação deste contrato, obrigando-se a mantê-la indene de reclamações decorrentes de sua conduta.

15.3 A responsabilidade total da EMPRESA perante o PARCEIRO, por qualquer causa relacionada a este contrato, limita-se ao valor das COMISSÕES devidas e não pagas.

Cláusula 16ª — Confidencialidade

16.1 O PARCEIRO manterá em sigilo as condições comerciais deste programa que não sejam públicas, os dados dos INDICADOS a que tiver acesso e qualquer informação da EMPRESA que não esteja disponível ao público, durante a vigência e por dois anos após o término.

Cláusula 17ª — Independência das partes

17.1 As partes são independentes. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário, de representação ou de agência entre elas, nem entre a EMPRESA e eventuais empregados, sócios ou prepostos do PARCEIRO. Cada parte responde pelos próprios tributos, encargos e obrigações.

17.2 O PARCEIRO organiza livremente sua atividade, sem horário, local, metas, controle ou orientação da EMPRESA, e assume os riscos e os custos de sua atuação.

Cláusula 18ª — Disposições gerais

18.1 As comunicações entre as partes serão feitas pela PLATAFORMA ou pelo e-mail cadastrado, e consideram-se recebidas na data do envio.

18.2 O aceite eletrônico deste contrato, registrado pela PLATAFORMA com data, hora, endereço IP e versão do instrumento, tem valor de assinatura para todos os fins, nos termos da legislação aplicável.

18.3 A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação não implica renúncia nem novação. A nulidade de qualquer cláusula não prejudica as demais.

18.4 O PARCEIRO não pode ceder este contrato nem os créditos dele decorrentes sem anuência prévia e escrita da EMPRESA.

18.5 Este contrato convive com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da PLATAFORMA; em caso de conflito quanto ao programa de parceiros, prevalece este instrumento.

Cláusula 19ª — Foro

19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itapema, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aceite eletrônico. Ao marcar a opção correspondente na PLATAFORMA e confirmar a adesão, o PARCEIRO declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este contrato, na versão identificada no registro de aceite.

Anexo I — Parâmetros vigentes do programa

Os parâmetros abaixo são os vigentes na data desta versão e podem ser alterados na forma da Cláusula 14. A PLATAFORMA exibe sempre os valores em vigor.

ParâmetroValor
Comissão — 1º ao 12º mês coberto20% do valor bruto do pagamento
Comissão — 13º ao 24º mês coberto10%
Comissão — 25º mês coberto em diante5%, enquanto o INDICADO for pagante
Base de cálculoValor bruto da ASSINATURA, com adicionais; sem dedução de tarifas; exclui tarifas de recebimento
Carência (A RECEBER → DISPONÍVEL)45 dias contados de cada PAGAMENTO EFETIVO
Valor mínimo de SAQUER$ 50,00
Prazo de pagamento do SAQUEAté 5 dias úteis contados do pedido
Forma de pagamentoPix, na chave cadastrada pelo PARCEIRO
Documento para SAQUENota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo de pagamento a autônomo (pessoa física)
Retenções para pessoa físicaConforme a legislação vigente; percentuais informados na PLATAFORMA
Validade do registro no navegador (cookie)90 dias
Níveis do programaUm único nível
Prazo de comunicação de alterações30 dias

Identificação deste texto (sha256): 73baac401ff40ea3df82c951ad7cfc357b472e81b909944099b4761802c87206